Imagem de satélite da usina hidrelétrica de Retiro Baixo, em Minas Gerais — Foto: Google Maps
A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou nota nesta sexta-feira (25) na qual informou que a "onda de rejeitos" da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, deve ser amortecida pela barragem da usina hidrelétrica de Retiro Baixo, localizada a 220 quilômetros do local do rompimento (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A estimativa da agência de águas é de que os rejeitos atinjam a barragem da hidrelétrica em cerca de dois dias. A ANA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos no país.
Usina hidrelétrica de Retiro Baixo — Foto: Google Maps
O rompimento da barragem de Brumadinho, da mineradora Vale, ocorreu no início da tarde desta sexta-feira. Um mar de lama invadiu a região e moradores da parte mais baixa da cidade de Brumadinho estão sendo retirados das casas. >> Acompanhe a cobertura do G1 em tempo real
O governo federal criou um gabinete de crise para monitorar e definir ações a serem tomadas em razão do rompimento da barragem. Segundo o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, o presidente Jair Bolsonaro tem a "intenção" de ir à cidade mineira na manhã deste sábado (26).
Em nota, a Defesa Civil Nacional informou que quase todas as barragens da Vale no Córrego do Feijão, onde está localizada a estrutura da Vale que rompeu nesta sexta, eram consideradas de "baixo risco", mas "dano potencial alto". Ainda de acordo com o órgão, apenas a Barragem VII tinha dano potencial médio.
"O risco era determinado levando em conta características técnicas, estado de conservação e o Plano de Segurança de Barragens. Já o cálculo de dano potencial leva em conta o volume total do reservatório, a existência de população nas redondezas e impactos ambiental e sócio-econômico", diz trecho do comunicado.
Ibama
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação; Reprodução/Google Earth
Antes e depois da região atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG) — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação; Reprodução/Google Earth
Em nota, o Ibama – instituto federal responsável pela fiscalização ambiental em âmbito nacional – afirmou que, em situações de emergência, a competência de acompanhamento é do órgão licenciador, que, neste caso, é do estado de Minas Gerais. Ainda de acordo com o comunicado, o Ibama só assumiria a competência pela tragédia de Brumadinho se o resíduos ultrapassarem os limites territoriais de Minas Gerais ou se os desdobramentos do incidente acabarem atingindo "significativamente" um bem da União.
"De qualquer maneira, o Ibama continuará acompanhando o evento e prestando o apoio necessário aos órgãos públicos, por força de seus acordos junto ao P2R2 (Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos– Decreto 5.098/04). O órgão fiscalizador da segurança das barragens de mineração é a Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010)."
Vista aérea de barragem da Vale que rompeu em Brumadinho, MG — Foto: Washington Alves/Reuters
Leia a íntegra da nota divulgada pela ANA: NOTA À IMPRENSA A Agência Nacional de Águas (ANA) se solidariza aos afetados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão (município de Brumadinho/ Minas Gerais). Estamos em constante comunicação com os órgãos e autoridades federais e estaduais, inclusive no âmbito de recente Acordo de Cooperação sobre Segurança de Barragens, que está permitindo troca facilitada e mais rápida de dados sobre a situação no local do evento.
A ANA está monitorando a onda de rejeito e coordenando ações para manutenção do abastecimento de água e sua qualidade para as cidades que captam água ao longo do rio Paraopeba. A barragem da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo está a 220 km do local do rompimento e possibilitará amortecimento da onda de rejeito. Estima-se que essa onda atingirá a usina em cerca de dois dias. A fiscalização da barragem rompida, de acumulação de rejeito de mineração, cabe à autoridade outorgante de direitos minerários.
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