Em 2013, o prefeito celebrou contratos de licitação com as empresas Transcoob e Transcops, presididas por Roberto Virgens de Moura e Ana Karoline Adolfo da Silva, respectivamente, para o transporte diário de alunos da rede pública do município. Durante a investigação, ficou constatado que o prefeito e os demais denunciados subcontratavam por meio das cooperativas os mesmos profissionais que já faziam o transporte escolar no município. Ao fazê-lo, contudo, aumentavam significativamente o preço do serviço, pois as rotas percorridas eram bem menores em relação àquelas licitadas e pagas às empresas.
Os peritos do Ministério Público de Minas Gerais também identificaram restrição do caráter competitivo da licitação devido à inclusão de cláusulas restritivas. Entre as exigências estavam: a obrigatoriedade de possuir pessoa jurídica especializada no ramo do objeto licitado, comprovação de profissional de administração no quadro técnico permanente do licitante e apresentação de 40% da frota para vistoria pelo chefe do setor de transportes de Minas Novas. Estas cláusulas impossibilitaram a participação de pessoas físicas e empresas de pequeno porte que já prestavam serviços de transporte escolar à prefeitura do município.
Além do caráter restritivo de competitividade, também apurou-se que a distância em quilômetros nos termos do edital e contrato divergiam da distância efetivamente percorrida pelos motoristas da empresa contratada com o objetivo de elevar os custos contratuais e, assim, permitir o desvio de recursos públicos. Conforme apurado em auditoria, os valores pagos indevidamente a mais às cooperativas Transcoob e Transcops nos anos de 2013, 2014 e 2015 somam R$1.755.182,76.
O MPF pede condenação dos denunciados nas penas previstas nos art. 90 da Lei 8.666/93 e artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, a decretação de perda de cargo e a inabilitação do prefeito pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; e a fixação do valor mínimo da indenização pelos danos causados ao município, no valor de R$ 1.643.590,08.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Processo n. IP n. 0017346-37.2016.4.01.0000/MG.
Gilberto Gomes de Sousa foi denunciado pelo MPF (Divulgação)
(Fonte: MPF/Procuradoria Regional da República – 1ª Região)
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